Câmara Municipal de Alto Parnaíba - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Presidente

PRIMEIRO SECRETÁRIO Nilvaldo Ferreira Guimaraes REPUBLICANOSPRESIDENTE: Nivaldo Ferreira Guimarães Filho
Apelido Político: Duka Guimarães
Função conforme Regimento Interno: PRESIDENTE
Cep: 65810-000
Telefone: (99) 98847-2635
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda à Sexta-feira, das 8h as 12h
 

SEÇÃO III

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 9°. O Presidente é o representante da Câmara quando classe pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da ordem, nos termos deste Regimento (10).

Art. 10. São atribuições do presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I- Quanto às sessões da Câmara:

  1. convoca-las e presidi-las;
  2. manter a ordem;
  3. conceder a palavra aos Vereadores;
  4. advertir o Orador ou o Aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
  5. convidar o Orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor daproposição ou contra ela;
  6. interromper o Orador que se desviar da questão, falar sobre o vencido ou, emqualquer momento, incorrer nas infrações de que trata o § l°, do art. 214,advertindo o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
  7. autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado;
  8. determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia ou, gravação;
  9. convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar aordem;
  10. suspender ou levantar a sessão quando necessário;
  11. autorizar a publicação deinformações ou documento em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referênciana ata;
  12. nomear Comissão especial, ouvido o colégio de líderes;
  13. decidir as questões de ordem e as reclamações;
  14. anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário;
  15. anunciar o projeto de lei aprovado conclusivamente pelas Comissões e ainfluência do prazo para interposição do recurso a que se refere o inciso I, do § 2°, do art. 58 daConstituição;
  16. submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada, bem comoestabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
  17. anunciar o resultado da votação e anunciar a prejudicialidade;
  18. presidir as reuniões do Colégio de Líderes;
  19. designar a Ordem do Dia das sessões;
  20. determinar o destino ao expediente lido;
  21. votar nos casos de exigência de maioria absoluta, de maioria qualificada de doisterços e em escrutínio secreto;
  22. desempatar as votações em caso de empate, quer as abertas, quer as secretas,inclusive as de eleições (11);
  23. aplicar censura verbal a Vereador;

II - Quanto às proposições:

a)proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;

b)deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;

despachar requerimentos;

d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;

e)devolver ao autor a proposição que incorra no disposto no § 1°, do art. 111;

III - Quantoàs Comissões:

  1. designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação doa Lideres, ouindependentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante o art. 22;
  2. declarar a perda de lugar, por motivo de falta;
  3. assegurar os meios e condições necessários ao pleno conhecimento de parecer e nomear Relatorem Plenário;
  4. convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
  5. convocar as Comissões permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes eVice-Presidentes, nos termos do art. 28 e seus parágrafos;

f) julgar recurso contra decisão de presidente de Comissão em questão de ordem;

IV- Quanto à Mesa:

  1. presidir suas reuniões;
  2. tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
  3. distribuir a matéria que dependa de parecer;
  4. executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

V- Quanto às publicações e à divulgação:

  1. determinar a publicação das matérias referentes a Câmara;
  2. não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
  3. divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do colégio de Líderes, dasComissões e
  4. dos Presidentes das Comissões;

VI -Quanto á sua competência geral, dentre outras:

  1. substituir o Prefeito Municipal;
  2. dar pose aos vereadores, na conformidade do art. 4°:
  3. conceder licença a Vereador;
  4. declarar a vacância do mandato nos casos de falecimentos ou renúncia de Vereador;
  5. zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como dignidade e respeito às prerrogativasconstitucionais de seus membros, em todo território do Município;
  6. redigir com suprema autoridade, a política da Câmara;
  7. convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os líderes e os Presidentes dasComissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e
  8. adoção das matérias julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas eadministrativas;
  9. encaminhar aos órgãos ou entidades indicadas as conclusões de Comissão Parlamentar de
  10. Inquérito;
  11. autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, concertos,
  12. recitais, palestras ou seminários no recinto da Câmara, e fixar-lhe data, local c horário, ressalva a
  13. competência das Comissões;
  14. promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa;
  15. assinar a correspondência destinadas às autoridades;
  16. deliberar, "ad referendum" da Mesa, nos ternos do parágrafo único do art. 8°;

VIII - quanto à administração da Câmara:

  1. decidir recursos contra ato do diretor;
  2. interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativosda Câmara;
  • 1°. O Presidente não poderá, senão na qualidade de Membro da Mesa, oferecerproposição, nem votar, em Plenário, exceto nos casos de exigência de maioria absoluta ou qualificada de doisterços, em escrutínio secreto ou para desempenhar o resultado de votação inclusive as de eleição.
  • 2° Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto,e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.
  • 3° O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer o plenário comunicações deinteresse da Câmara ou do Município.
  • 4°. O Presidente poderá delegar, ao Vice-Presidente, competência que lhe seja própria, inclusivea do art. 9°, se não estiver licenciado.

ENDEREÇO

Rua Prefeito Lourival Lopes, 1098 - Centro
Alto Parnaíba - MA - CEP: 65810-000
CNPJ: 63.540.983/0001-79

ATENDIMENTO

Expediente: de Segunda a sexta-feira,
das 8h as 12h
Telefones: (99) 98853-9810
faleconosco@camaradealtoparaiba.ma.gov.br

SESSÕES 2º SEMESTRE:

AGOSTO 2023
Dia 07, segunda-feira as 8h
Dia 14, segunda-feira as 8h
Dia 21, segunda-feira as 8h
Dia 28, segunda-feira as 8h
SETEMBRO 2023
Dia 04, segunda-feira as 8h
Dia 11, segunda-feira as 8h
Dia 18, segunda-feira as 8h
Dia 25, segunda-feira as 8h
OUTUBRO 2023
Dia 02, segunda-feira as 8h
Dia 09, segunda-feira as 8h
Dia 16, segunda-feira as 8h
Dia 23, segunda-feira as 8h
NOVEMBRO 2023
Dia 06, segunda-feira as 8h
Dia 13, segunda-feira as 8h
Dia 20, segunda-feira as 8h
Dia 27, segunda-feira as 8h
DEZEMBRO 2023
Dia 04, segunda-feira as 8h
Dia 05, terça-feira as 8h
Dia 14, quinta-feira as 8h
Dia 15, sexta-feira as 8h

Local: Plenário da Câmara Municipal

e-SIC

Rua Prefeito Lourival Lopes, 1098 - Centro
Alto Parnaíba - MA - CEP: 65810-000
esic@camaradealtopamnaiba.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@camaradealtopamnaiba.ma.gov.br